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quarta-feira, 7 de outubro de 2015
Pela Dignidade na Morte
"O Brasil não sabe cuidar de seus pacientes no fim da vida." "no Brasil, que tem dor, morre com muita dor". "No Brasil, não há uma educação para a morte, não estamos preparados para enfrentá-la." Estes são trechos de matéria publicada no jornal O Globo de hoje, que veicula pesquisa feita por entidade britânica morbidamente intitulada "Índice de Qualidade de Morte" e que coloca o Brasil na 42ª posição de um total de 80 países. Recentemente, li quatro livros que me chamaram a atenção para este problema: "Mortais", de Atul Gawande, "A Morte de Ivan Ilitch", de Tolstói, "A Balada de Adam Henry", de Ian McEwan e "A Visita Cruel do Tempo" de Jennifer Egan. Estou absolutamente convencido de que o sistema de cuidados paliativos e a ortotanásia são as únicas maneiras de assegurar um final de vida digno e, tanto quanto possível, indolor aos doentes terminais e aos pacientes que padecem de doenças crônicas. O 'suicídio assistido', aprovado nesta semana pelo Estado da Califórnia, nos EUA, após 2 anos de sérios debates e já admitido no Estado do Oregon desde 1994 e na Holanda de 2001, é parte desse contexto. O fato é que a prática indiscriminada da distanásia, que vem alimentando os cofres já prenhes de dinheiro da indústria farmacêutica, causa sofrimento ao doente e depressão aos familiares, após a morte do parente querido submetido a condições desumanas e degradantes de tratamento. A liberdade de consciência, consistente no direito de escolher o que se deseja para os momentos mais angustiantes da trajetória terrena, deve se sobrepor ao direito à vida, quando esta se mostre inviável ou assaz dolorosa, tão dolorosa que já não mais valha a pena vivê-la. É projeção do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado na Constituição da República. Direito a uma morte digna. Sou fã do "Testamento Vital", que consiste em "declaração escrita da vontade de um paciente quanto aos tratamentos aos quais ele não deseja ser submetido caso esteja impossibilitado de se manifestar", na precisão definição de LIPPMANN (Testamento vital: direito a dignidade. São Paulo: Matriz: 2013). É que no chorrilho de emoções que se seguem à constatação de uma situação terminal, geralmente a tendência de pacientes e familiares é de, contaminados pelo desespero, tomar providências inúteis e indignas, que povoarão para sempre a lembrança dos que ficarem. No livro de Gawande, acima citado, um emérito professor de psicologia deixou, de forma verbal, seu testamento vital para o filho, mais ou menos nos seguintes termos: enquanto eu puder tomar sorvete de chocolate e assistir futebol na TV, faça tudo o que estive ao seu alcance. Isso assegurou ao filho tranquilidade na tomada de decisões no momento mais crucial e, após a morte, propiciou um luto mais tranquilo. Lembro-me das últimas recordações que tenho de minha avó Mariazinha ( Maria Helena Lopes, Maria Beatriz Camara, Beatriz Lopes,Eduardo Camara Raposo Lopes), num CTI, entubada, com lapsos de consciência. Se tivessem dado a ela a oportunidade de um testamento vital, anos antes, intuo que ela dissesse: "façam tudo o que puderem enquanto eu puder tomar meu café com leite e assistir minha novela das 8". Isso poderia ter poupado tanta depressão aos filhos. De minha parte, eu já fiz mentalmente meu testamento vital. E espero que meus familiares façam o mesmo. Cuida-se de um ato de generosidade para consigo próprio e de caridade para os que ficam. Depois, nos entendemos com Deus.
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