Este livro constitui um estudo abrangente e completo da teoria dos
crimes omissivos. O tema é trabalhado sob a perspectiva de buscar os
argumentos
dogmáticos acerca de suas características e seus fundamentos e, assim,
impor limites adequados a conter sua expansão, como projeto de uma
política
criminal orientada pelo sujeito. Aqui são discutidas as questões
relativas à natureza, à estrutura e à punibilidade dos delitos
omissivos. Uma vez
estabelecidas as bases da omissão, procede-se à rediscussão da estrutura
das normas mandamentais sob a égide da teoria do agir comunicativo e
seus
efeitos no âmbito da formatação e interpretação dos preceitos legais. A
proposta de delimitar as normas mandamentais induz, por seu turno, à
formulação de um conceito perlocucionário de omissão, que se reflete na
configuração dos componentes dogmáticos dos delitos omissivos próprios e
impróprios. Sob a influência do método construtivista de Holzkamp, que
avalia a argumentação científica mediante uma constante renovação das
teses
deontológicas com vistas a facilitar ao sujeito as indicações acerca dos
parâmetros referenciais para sua conduta social, a análise do tipo dos
delitos omissivos é efetuada em consonância com sua antijuridicidade e
culpabilidade, de modo a reduzir seu âmbito de incidência e eliminar
todos
seus resquícios autoritários.
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