O CASO DEPARDIEU - TAX FORUM SHOPPING
Sobre a questão de Depardieu, e estando eu de férias, fiz uma pequena pesquisa.
O advogado tributarista local Jean-Philippe Mattei (entrevista ao
jornal Le Nouvel Observateur de 19.12.2012), nos informa que, segundo a
legislação francesa, Depardieu não escapará ao 'Impôt Sur Le Revenue
(ISR)' se sua atividade profissional principal e regular é realizada em
França. É dizer: se ele atua na maior parte de seus filmes em França, e
se uma sociedade francesa é quem paga seus rendimentos, a imposição
caberá à França.
Não assim quanto ao 'Impôt de solidarité sur
la fortune (ISF)'. Nesse caso, sendo residente em França, o contribuinte
paga o ISF sobre todos os seus bens onde quer que estejam situados.
Residente no estrangeiro, todavia, ele somente pagará o tributo sobre os
bens havidos e chantados em território francês. Ainda segundo o
tributarista, não é contribuinte do ISF o titular de rendimentos
auferidos do patrimônio que provenha da atividade profissional, mas
apenas sobre rendas advindas da fruição do patrimônio não profissional.
No caso de Depardieu, grande parte de sua fortuna vem da atividade de
viticultura. O patrimônio haurido nessa atividade não será, pois,
objeto material de incidência.
O problema: Enquanto na
Bélgica, tudo bem. O duro é que Depardieu, pelo que entendi, para
escapar do ISF, terá que morar na Rússia...
Essas conclusões podem estar equivocadas. Até porque as crianças brincam na sala em uma algaravia danada. Para informações mais precisas, remeto o leitor para o 'link' que segue:
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