sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

O CASO DEPARDIEU - TAX FORUM SHOPPING

Sobre a questão de Depardieu, e estando eu de férias, fiz uma pequena pesquisa.

O advogado tributarista local Jean-Philippe Mattei (entrevista ao jornal Le Nouvel Observateur de 19.12.2012), nos informa que, segundo a legislação francesa, Depardieu não escapará ao 'Impôt Sur Le Revenue (ISR)' se sua atividade profissional principal e regular é realizada em França. É dizer: se ele atua na maior parte de seus filmes em França, e se uma sociedade francesa é quem paga seus rendimentos, a imposição caberá à França.

Não assim quanto ao 'Impôt de solidarité sur la fortune (ISF)'. Nesse caso, sendo residente em França, o contribuinte paga o ISF sobre todos os seus bens onde quer que estejam situados. Residente no estrangeiro, todavia, ele somente pagará o tributo sobre os bens havidos e chantados em território francês. Ainda segundo o tributarista, não é contribuinte do ISF o titular de rendimentos auferidos do patrimônio que provenha da atividade profissional, mas apenas sobre rendas advindas da fruição do patrimônio não profissional. No caso de Depardieu, grande parte de sua fortuna vem da atividade de viticultura. O patrimônio haurido nessa atividade não será, pois, objeto material de incidência.

O problema: Enquanto na Bélgica, tudo bem. O duro é que Depardieu, pelo que entendi, para escapar do ISF, terá que morar na Rússia...
Essas conclusões podem estar equivocadas. Até porque as crianças brincam na sala em uma algaravia danada.  Para informações mais precisas, remeto o leitor para o 'link' que segue: http://www.rue89.com/2012/12/19/exile-depardieu-nest-pas-debarrasse-du-fisc-francais-237956

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