quarta-feira, 25 de maio de 2011

Prisão Antes do Trânsito em Julgado


O Estado de Inocência é abalado no momento exato em que o agente, ciente das consequências do seu ato, confessa espontaneamente a atividade delitiva, queira ou não somente beneficiar-se de eventual circunstância atenuante, possibilitando assim a execução provisória de eventual sentença condenatória. Embora direitos fundamentais não possam ser, a priori e em abstrato, renunciados, nada obsta que o sujeito de tais direitos deles abram mão, em homenagem à própria autodeterminação do indivíduo, que é a síntese de todas as liberdades individuais (summus ius, summa iniuria).

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