LITERATURA RECOMENDADA (lançamentos):
DIREITO DE FAMÍLIA: ASPECTOS SOCIOJURÍDICOS DO CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E ENTIDADES FAMILIARES – 2011 – BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
DANO MORAL - PROBLEMÁTICA: DO CABIMENTO À FIXAÇÃO DO QUANTUM - 2011
NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO
PROCESSO CONSTITUCIONAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS - WILLIS SANTIAGO GUERRA FILHO
A JUSTIÇA DE TOGA - RONALD DWORKIN
DIREITO ADMINISTRATIVO - FERNANDA MARINELA
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO - VÍCIO REDIBITÓRIO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - CIÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DEFEITO OU CULPA - IRRELEVÂNCIA - REDIBIÇÃO - INEFICÁCIA DO NEGÓCIO - RETORNO AO ESTADO ANTERIOR - DEVOLUÇÃO PELO VENDEDOR DO PAGAMENTO E DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E MELHORIA DO BEM
- A responsabilidade do alienante por vícios redibitórios no bem vendido independe da ciência deste quanto à existência dos defeitos ou mesmo de sua culpa.
- A redibição do contrato implementa o decreto de ineficácia do negócio jurídico, retornando as partes ao status quo ante, cabendo ao vendedor a devolução não apenas do valor recebido pela alienação do bem, assim como todos os gastos comprovadamente implementados pelo comprador na manutenção e melhoria do produto restituído. (Apelação Cível n° 1.0024.08.008778-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Multi Motos Ltda. - Apelado: Cássio Alessandro Teixeira de Miranda - Relator: Des. Pedro Bernardes)
MEDIDA DE SEGURANÇA - CRIME PUNIDO COM A PENA DE RECLUSÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE
- Mesmo sendo o crime punível com pena de reclusão, poderá o juiz submeter a inimputável a tratamento ambulatorial, pois também deve ser levado em conta o efeito social da medida. Provimento do recurso que se impõe. (Apelação Criminal n° 1.0701.99.001857-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: José Ailton de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. Antônio Carlos Cruvinel)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - RITO 733 - RENOVAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE
- A prisão civil em execução de alimentos deve ser decretada em caráter excepcional somente para forçar o devedor a adimplir o débito alimentar, e não como mecanismo de punição pelo não pagamento.
- A renovação da prisão pelo mesmo débito motivador de prisão anterior poderia evoluir para um encarceramento infindável, prorrogável até a quitação da obrigação alimentícia. (Agravo de Instrumento Cível n° 1.0024.08.957197-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: G.P.A.S. representado p/ mãe M.A. - Agravado: E.P.S. - Relator: Des. Antônio Sérvulo)
USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO REGULAR DO VEÍCULO QUE SERIA OBJETO DE FURTO - BOA-FÉ - AUTOR NOMEADO DEPOSITÁRIO FIEL - IRRELEVÂNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DECRETADA - PEDIDO PROCEDENTE
- É de se observar que a alegação inicial do autor, ora apelante, Sérgio Reis Mendes Cesário, fora de comprador regular do bem, mediante recibo e documento de transferência (f. 21), tendo observado todas as diligências exigidas para a aquisição. Assim, sua posse não se iniciara com a sua nomeação como depositário judicial do bem. Por outro lado, a má-fé, que seria caracterizada pela receptação do bem, produto de ilícito não restou efetivamente demonstrada.
- Arquivada a ação penal em razão da decretação da extinção da punibilidade do autor, e, por via de consequência, encerrada a condição de depositário fiel, não há óbice ao deferimento do pedido de usucapião de bem móvel quando verificados os requisitos necessários, como a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por prazo muito superior àquele previsto nos arts. 618 e 619 do Código Civil de 1916, inclusive, para o caso de posse inquinada de má-fé. (Apelação Cível n° 1.0086.07.018131-7/001 - Comarca de Brasília de Minas - Apelante: Sérgio Reis Mendes Cesário - Apelado: Antônio Eugênio de Souza - Relator: Des. Batista de Abreu)
LEGISLAÇÃO
Lei nº 12.347 - Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Lei nº 12.349 - Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Lei Complementar nº 138 - Altera a Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
Medida Provisória nº 516 - Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2011.
Medida Provisória nº 518 - Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Decreto nº 7.420 - Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 67 - Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário