EXECUÇÃO PENAL – UM DESAFIO
Ainda
sob o impacto da calorosa recepção que tive por parte de meus colegas
servidores da justiça mineira, apresento-me de forma respeitosa à comunidade
paraminense como recém-chegado juiz das execuções penais e da infância e
juventude de Pará de Minas.
E é com muito orgulho que
assumo tão relevantes funções nesta Comarca que é conhecida por sua gente
cortês e pacífica para enfrentar missões tão árduas como sejam a delinquência
juvenil, o cumprimento da pena e a dos menores em situação de risco social e de
vulnerabilidade, todos assuntos que se encontram na pauta do dia dos
noticiários e que não raro causam revolta e indignação por parte dos cidadãos
cumpridores de seus deveres, pagadores de seus tributos e que, por isso, depositam
confiança nos órgãos estatais de repressão às atividades criminosas.
O notável empresário
norte-americano Henry Wells (1805-1878) dizia com muita propriedade que “os
crimes e as más vidas dão-nos a medida do fracasso de um Estado. Todos os crimes são, afinal, o crime de uma
comunidade.” Com efeito, tão maior serão
os índices de criminalidade de uma dada sociedade quanto forem os seus
indicativos sociais, e os nossos não são de causar inveja. A raiz da criminalidade e da delinquência
juvenil entranha-se justamente onde a pobreza, a falta de educação e a ausência
de valores da família vicejam.
Por isso, considerada a
atividade criminosa como uma circunstância incontornável em toda e qualquer
comunidade e o cumprimento da pena como sua consequência prática mais visível,
a questão que se propõe é: mais do que
afastar das ruas malfeitores, que espécie de cidadão queremos a elas devolver,
visto que não há no Brasil pena perpétua ou mesmo de morte (proscritas que são
pela Constituição)? Queremos resolver
esse problema agora, procurando possibilitar, tanto quanto possível, a
ressocialização, ou queremos “jogá-lo para debaixo do tapete”, devolvendo às
ruas do futuro, mas desta mesa comunidade, pessoas que poderão causar males a
nossos filhos e netos, por não terem recebido atenção a tempo e modo?
Neste exato momento em que
escrevo este texto e em que os senhores pacientemente o leem, há pessoas
padecendo nos cárceres de um estado mal aparelhado, cumprindo pena pelos crimes
que cometeram. Muitos são
incorrigíveis? Não se sabe ao
certo. Há acaloradas discussões em
neurociência e em psicologia a respeito de tal tormentoso assunto. Todavia, se conseguirmos afastar da
delinquência dez por cento que seja deste fabuloso contingente de mais de
700.000 encarcerados, já terá valido a pena.
A pena deles e a nossa, porque o envolvimento da comunidade na
ressocialização é medida essencial, provendo trabalho ao apenado, educação nas
salas de aula, enfim, novas oportunidades, oportunidades que lhes foram sonegadas
no momento oportuno, na grande maioria dos casos.
O matemático e filósofo
alemão Lichtemberg disse: “Quando leres
a biografia de um grande criminoso, antes de condená-lo, agradece ao céu
bondoso por não ter-te colocado, com a tua cara honesta, no começo de uma série
de circunstâncias semelhantes.” Há que
interprete tal aforismo como dito:
qualquer um de nós, em dadas circunstâncias, é capaz de cometer um
crime. Outros o fazem no sentido de que
são as circunstâncias que fazem o criminoso (“a ocasião faz o ladrão”, como
reza o dito popular). Num ou noutro
sentido, o certo é que compete a todos nós (Estado, membros da comunidade,
igreja, organizações sociais e família) enfrentar o grave problema carcerário e
propiciar meios para a formação de seres humanos melhores. É nisto que acredito. É para esta luta que concito o gentil leitor.
PEDRO
CAMARA RAPOSO LOPES – Juiz de Direito
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