LEITURA RECOMENDADA (Livros Não Jurídicos)
Fome
Autor: Hamsun, Knut
Editora: Geracao
“Fome”, com a magistral tradução de Carlos Drummond de Andrade, é um dos maiores romances da literatura universal. Escrito pelo norueguês Knut Hamsun, autor singular e polêmico, premiado com o Nobel em 1920, descreve os tormentos de um escritor vagabundo e famélico que vagas pelas ruas com um toco de lápis, com o qual escreve crônicas para os jornais, dependendo disso para não morrer. Comovente, agudo, cheio de dor e sonhos, mas também de alegrias e esperanças, é um romance que se lê com entusiasmo e emoção. (sinopse extraída da Livraria Saraiva)
Pantaleão e as Visitadoras
Autor: Llosa, Mario Vargas
Publicada em 1973 e adaptada para o cinema, "Pantaleão e as Visitadoras" é uma das obras mais populares e divertidas de Mario Vargas Llosa. Conta a história de Pantaleão Pantoja, um capitão recém-promovido do exército, que recebe uma missão inesperada: criar um serviço de prostitutas para as Forças Armadas do Peru isoladas na selva amazônica, dentro do mais absoluto sigilo militar. O capitão tem que se mudar para Iquitos, se manter afastado dos demais militares, usar trajes civis e, acima de tudo, não contar nada à mãe e à mulher. É obrigado a trabalhar nas madrugadas, bebendo em bares infectos, e cuidar do empreendimento com personagens insólitos. Em pouco tempo o que era uma missão discreta se transforma no maior empreendimento de prostitutas do país, virando do avesso à vida de Iquitos e do próprio Pantaleão, que, como se não bastassem os problemas familiares, se verá envolvido com uma bela e insinuante visitadora. Segundo o próprio autor "a história se baseia num fato real - um "serviço de visitadoras" organizado pelo Exército peruano para desafogar as ânsias sexuais das guarnições amazônicas - que conheci de perto em duas viagens à Amazônia, em 1958 e 1962 -, magnificado e distorcido até se transformar numa farsa truculenta". (sinopse extraída da Livraria Saraiva)
LEITURA RECOMENDADA (Lançamentos Jurídicos)
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA GERAL DO PROCESSO E PROCESSO DE CONHECIMENTO VOLUME 1 - 7ª EDIÇÃO – 2011 - MISAEL MONTENEGRO FILHO
CURSO DE DIREITO TRIBUTARIO - PAULO DE BARROS CARVALHO - Editora Saraiva
MANUAL DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES - 2ª EDIÇÃO – 2011 - ANA CAROLINA BROCHADO TEIXEIRA, GUSTAVO PEREIRA LEITE RIBEIRO - Editora Del Rey
DIREITO MUNICIPAL POSITIVO - 7ª EDIÇÃO – 2011 - JOSÉ NILO DE CASTRO - Editora Del Rey
ESTATUTO DA FAMÍLIA DE FATO - 3ª EDIÇÃO – 2011 - ALVARO VILLAÇA AZEVEDO - Editora Atlas
PARTE GERAL E PROCESSO DE CONHECIMENTO VOLUME 1 - 2ª EDIÇÃO – 2011 - JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA; TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER - Editora Revista dos Tribunais
RECURSOS E AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO VOLUME 2 - 2ª EDIÇÃO – 2011 - JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA; TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER - Editora Revista dos Tribunais
LEGISLAÇÃO
PORTARIA-CONJUNTA TJMG Nº 203/2011 - Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias que menciona.
PORTARIA-CONJUNTA TJMG Nº 205/2011 - Institui o Conselho Gestor de Tecnologia da Informação, CGTI, dispõe sobre sua composição e estabelece normas para seu funcionamento.
NOTÍCIAS (Fontes: informativos do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunal de Justiça)
Arma sem munição não serve para aumentar pena por roubo
Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia. O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto. (Coordenadoria de Editoria e Imprensa)
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